O que é?
Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Como funciona: Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.
A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
Quem tem direito: As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores.
Convenção Coletiva disponível para download, formato PDF.
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Em especial a algumas categorias:
- Aos produtores rurais do nosso estado, do nosso país merecem muitas homenagens. Nesse momento difícil não fogem à luta. Estão trabalhando duro para levar os alimentos que estão na sua mesa, na mesa de todos nós;
- Ao caminhoneiros que são responsáveis por transportar todas as riquezas produzidas pelo país;
- Profissionais da área de saúde, nossa homenagem especial, mesmo diante de diversas adversidades estão firmes garatindo nossa qualidade de vida
Neste momento de crise em que vivemos, unir forças para superar todos os obstáculos, seremos vencedores!
Agradecimento a todos os trabalhadores
Agradecimento a todos os trabalhadores
A nova cultura começa quando o trabalhador e o trabalho são tratados com respeito
As conquistas recolhidas até aqui, são frutos do trabalho duro, e do apoio incondicional dos trabalhadores
Garantindo os direitos do trabalhador
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