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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DAS CONTRIBUIÇÕES LABORAIS 

As empresas deverão descontar de seus funcionários, relativo à contribuição assistencial laboral, o correspondente a um (1) dia de trabalho, em primeiro de agosto, recolhidos diretamente ou na conta bancária da entidade sindical, até o quinto dia útil do mês subsequente o desconto.

(...)

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados poderão exercer seu direito de oposição do desconto, no prazo de 10 (dez) dias a contar do registro da presente norma coletiva no respectivo órgão competente, devendo levar o documento de oposição manuscrito e individualmente, com firma reconhecida e cópia do documento oficial com foto (RG, CNH e etc.), que deverá ser protocolada junto ao Sindicato Profissional dentro do prazo anteriormente estabelecido.

CNPJ: 00.791.874/0001-04

A nova cultura começa quando o trabalhador e o trabalho são tratados com respeito

As conquistas recolhidas até aqui, são frutos do trabalho duro, e do apoio incondicional dos trabalhadores

Atribuições de um dirigente

Dirigente sindical é o trabalhador que foi eleito para exercer cargo de diretoria em sindicato por meio de mandato e que goza de estabilidade garantida pela Constituição Federal. Este trabalhador, após eleito, age sob diversas prerrogativas, direitos e deveres. O direito de exercício da ação sindical talvez seja a mais importante e significativa delas, e a que leva à todas as outras.

 

    O Dirigente Sindical tem o papel de conduzir sua categoria e batalhar por ela. O salário, a carga horária e os benefícios dos trabalhadores são forças motoras das mobilizações dos sindicatos algumas vezes, mas, por outro ponto de vista, existem diversos outros temas que devem ser debatidos e apropriados pelos trabalhadores da categoria, e o dirigente sindical é o líder deste movimento de mudança.

Quadro da atual diretoria

 

 

 

 

 

Em breve divulgação de nova diretoria

DIREITOS DO DIRIGENTE SINDICAL:

 

   Estabilidade provisória: De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, o dirigente sindical não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.

 

   O dirigente sindical tem o direito de não ser transferido para o local que impeça a ação sindical;

 

   O artigo 543 da CLT propicia ao dirigente sindical autonomia e segurança no exercício do mandato, assegurando-lhe ampla defesa dos interesses da coletividade profissional.

 

DEVERES DO DIRIGENTE SINDICAL

 

* Zelar pelo cumprimento do estatuto da sua entidade;

* Respeitar as deliberações das instâncias da entidade, mesmo quando contrárias às suas convicções pessoais;

* Portar-se com civilidade no exercício de suas funções;

* Participar e contribuir para a realização e sucesso das mobilizações;

* Preservar o patrimônio social, financeiro e moral da entidade;

* Praticar apenas atos compatíveis com sua função;

* Utilizar seu cargo para defender os interesses da categoria, mas nunca vantagens pessoais;

* Assegurar o funcionamento e independência da entidade sindical;

* Denunciar ações de todo e qualquer dirigente que sabidamente está atuando em desacordo com as regras estabelecidas pelo seu regulamento;

* Preservar a unicidade da organização sindical, nunca incentivando nem apoiando a criação de outra entidade da mesma categoria onde já exista representação dos trabalhadores.

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