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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DAS CONTRIBUIÇÕES LABORAIS 

As empresas deverão descontar de seus funcionários, relativo à contribuição assistencial laboral, o correspondente a um (1) dia de trabalho, em primeiro de agosto, recolhidos diretamente ou na conta bancária da entidade sindical, até o quinto dia útil do mês subsequente o desconto.

(...)

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados poderão exercer seu direito de oposição do desconto, no prazo de 10 (dez) dias a contar do registro da presente norma coletiva no respectivo órgão competente, devendo levar o documento de oposição manuscrito e individualmente, com firma reconhecida e cópia do documento oficial com foto (RG, CNH e etc.), que deverá ser protocolada junto ao Sindicato Profissional dentro do prazo anteriormente estabelecido.

CNPJ: 00.791.874/0001-04

A nova cultura começa quando o trabalhador e o trabalho são tratados com respeito

As conquistas recolhidas até aqui, são frutos do trabalho duro, e do apoio incondicional dos trabalhadores

Convenção Coletiva disponível para download, formato PDF

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Convenção Coletiva

O que é?

 

Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Como funciona: Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a          Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.

A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).

Quem tem direito: As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores.

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