CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DAS CONTRIBUIÇÕES LABORAIS
As empresas deverão descontar de seus funcionários, relativo à contribuição assistencial laboral, o correspondente a um (1) dia de trabalho, em primeiro de agosto, recolhidos diretamente ou na conta bancária da entidade sindical, até o quinto dia útil do mês subsequente o desconto.
(...)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados poderão exercer seu direito de oposição do desconto, no prazo de 10 (dez) dias a contar do registro da presente norma coletiva no respectivo órgão competente, devendo levar o documento de oposição manuscrito e individualmente, com firma reconhecida e cópia do documento oficial com foto (RG, CNH e etc.), que deverá ser protocolada junto ao Sindicato Profissional dentro do prazo anteriormente estabelecido.
CNPJ: 00.791.874/0001-04
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