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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DAS CONTRIBUIÇÕES LABORAIS
As empresas deverão descontar de seus funcionários, relativo à contribuição assistencial laboral, o correspondente a um (1) dia de trabalho, em primeiro de agosto, recolhidos diretamente ou na conta bancária da entidade sindical, até o quinto dia útil do mês subsequente o desconto.
(...)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados poderão exercer seu direito de oposição do desconto, no prazo de 8 (oito) dias a contar do registro da presente norma coletiva no respectivo órgão competente, devendo levar o documento de oposição manuscrito e individualmente, com firma reconhecida e cópia do documento oficial com foto (RG, CNH e etc.), que deverá ser protocolada junto ao Sindicato Profissional dentro do prazo anteriormente estabelecido.
Seu sindicato trabalha por você
Em especial a algumas categorias:
- Aos produtores rurais do nosso estado, do nosso país merecem muitas homenagens. Nesse momento difícil não fogem à luta. Estão trabalhando duro para levar os alimentos que estão na sua mesa, na mesa de todos nós;
- Ao caminhoneiros que são responsáveis por transportar todas as riquezas produzidas pelo país;
- Profissionais da área de saúde, nossa homenagem especial, mesmo diante de diversas adversidades estão firmes garatindo nossa qualidade de vida
Juntos somos mais fortes!
Agradecimento a todos os trabalhadores
Agradecimento a todos os trabalhadores
A nova cultura começa quando o trabalhador e o trabalho são tratados com respeito
As conquistas recolhidas até aqui, são frutos do trabalho duro, e do apoio incondicional dos trabalhadores
Garantindo os direitos do trabalhador
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